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MEDIDAS COERCITIVAS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS AO REDOR DO MUNDO

Autores: Felipe Pessoa Fontana* e Gabriela Pachá Vitiello*
Neste tópico abordaremos as medidas coercitivas ligadas ao combate ao COVID-19 que estão sendo adotadas em outros países. Os números atuais, contabilizados até o dia 26/03/20, dão conta de 510.655 pessoas infectadas e 23.028 mortes em decorrência da doença9.

Itália

O portal da Deutsche Welle10 no Brasil noticiou que, na Itália, já passam de 40 mil o número de indivíduos processados por violarem a quarentena imposta em todo o país para conter a pandemia de Coronavírus.

Segundo as regras ditadas no último dia 9 de março, cidadãos só podem sair de casa em casos estritamente necessários, como para ir ao trabalho, fazer compras essenciais ou receber tratamento médico.

A própria matéria aponta que entre os dias 11 e 17 de março, a polícia parou e verificou cerca de 700 mil cidadãos nas ruas da Itália, segundo dados do Ministério do Interior do país. Desse total, 43 mil violaram o decreto, que também ordenou o fechamento de lojas, bares, restaurantes, academias e piscinas.

Um dos casos de maior destaque aconteceu em Sciacca, na região da Sicília, onde um homem que havia testado positivo para o Coronavírus foi flagrado pela polícia fazendo compras, apesar da ordem estrita de se autoisolar em casa. Promotores abriram uma investigação e o acusaram de "contribuir para a epidemia". Se condenado, poderá pegar até 12 anos de prisão.

Alemanha

O jornal Correio Braziliense11 noticiou que na Alemanha, país que vem obtendo bons resultados no combate ao vírus quando comparado aos seus vizinhos, a fim de reforçar as medidas de segurança, foi disponibilizada uma força policial adicional de 200 oficiais nas ruas de Berlim.

Trata-se de funcionários que deverão fiscalizar se as pessoas estão cumprindo as restrições impostas pelo governo. Um exemplo de medida tomada pelo governo alemão é a proibição de reunião de mais de duas pessoas em locais públicos.12

Quem descumprir as medidas poderá incorrer em crime ao violar a “Lei de Proteção contra Infecções”, válida em toda a Alemanha, e poderá ser multado (em até 25 mil euros) ou ser submetido a pena de reclusão de até cinco anos.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos as medidas coercitivas no combate à pandemia se dão por meio de normativas estaduais.

Na California13, por exemplo, o Governador Gavin Newsom impôs uma ordem para que os residentes naquele Estado “fiquem em casa”, exceção feita aos serviços essenciais (farmácias, mercados etc.).

Ainda assim, o próprio Governo reconhece a dificuldade na tomada de medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem restritiva, haja vista que o descumprimento poderá acarretar apenas em uma espécie de “contravenção penal” (misdemeanor).

Sob a ótica desta dificuldade de coerção para o cumprimento de medidas restritivas, matéria divulgada pelo jornal New York Times14 aponta que tais medidas poderiam ser até mesmo contraproducentes, na medida em que encarcerar toda a população que violar este tipo de ordem certamente não colaboraria no combate ao vírus.

Neste sentido, revelam que, de maneira geral, as autoridades locais têm se valido de uma abordagem persuasiva, no sentido de conscientizar os cidadãos acerca da necessidade de isolamento, tendo como foco o bem da comunidade.

Ainda assim, indicam que a pessoa infectada que descaradamente ignorar as ordens de restrição poderá sofrer uma espécie de internação compulsória em uma enfermaria.

Espanha

Na Espanha, outro país que vêm sendo fortemente afetado pelo vírus, foi editado decreto real que estabeleceu o reconhecimento do estado de emergência15 e impôs ordens de restrição de deslocamento.

Por lá, as pessoas não poderão sair de suas casas, exceto quando o deslocamento for estritamente necessário, como para trabalhar, comprar medicamentos e alimentos ou ir ao hospital.

Matéria recente veiculada pela publicação El País16 dá conta de mais de 30 mil denúncias e ao menos 350 detenções relacionadas ao descumprimento deste tipo de ordem.

França

O parlamento francês aprovou medidas que garantem ao governo poderes especiais durante a crise17. A legislação permitirá que o governo restrinja a liberdade de locomoção, além da requisição de bens e serviços (como a utilização de táxis para o transporte de funcionários de hospitais) por um período de dois meses.

Os cidadãos franceses que violarem as restrições de bloqueio também podem sofrer penalidades mais severas. A multa mínima por violação das regras de confinamento permanece em 135 euros. Ofensores repetidos, se a ofensa ocorrer dentro de 15 dias, receberão uma multa de 1.500 euros.

No caso de "quatro violações dentro de 30 dias", o crime será "punível com multa de 3.700 euros e até seis meses de prisão".

Irã

O país persa, que também vêm sendo gravemente afetado pela pandemia, determinou o fechamento de escolas e faculdades, a restrição de deslocamento entre suas províncias, redução da jornada de trabalho, além da libertação temporária de mais de 70 mil presos18.

Como medida coercitiva, Reza Masoudifar, funcionário de alta patente do judiciário iraniano, ouvido pela agência Mehr News19, afirmou que “os infectados pelo Coronavírus, mas que tentam escondê-lo, não se colocam em quarentena ou não visitam centros médicos para receber tratamento e continuam com sua presença e atividades na sociedade, serão presas por pelo menos um ano”.

China

O governo chinês, a partir da constatação de que na província de Wuhan, epicentro inicial da epidemia, interromperam-se os casos de transmissão local, deverá adotar medidas para o reestabelecimento das atividades.

Para obtenção de resultados satisfatórios na contenção do vírus, o governo chinês adotou medidas como suspensão do funcionamento de transportes públicos, paralisação parcial da indústria e construção emergencial de hospitais.

Na província de Hubei, cerca de 60 milhões de pessoas ficaram isoladas20.

Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo governo21, estabeleceu-se a pena de 01 a 07 anos pelo crime de “interferência na prevenção e tratamento de doenças infecciosas”.

Ainda, no artigo 50 da Lei da República Popular da China sobre Sanções por Violação da Administração de Segurança Pública, elenca-se uma série de sanções monetárias e detenção administrativa de 5 a 10 dias por “se recusar a executar as decisões ou ordens de acordo com lei em um estado de emergência.". Tal penalidade também se aplica à participação em qualquer obstrução durante um estado de emergência.

A detenção administrativa pode ser imposta sem quaisquer direitos processuais ou direito a um advogado.

*Felipe Pessoa Fontana, advogado criminalista atuante no escritório Fernando José da Costa Advogados. Pós-Graduado em Direito Penal (Teoria do Delito) pela Universidade de Salamanca (Espanha). PósGraduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Bacharel em Direito pela mesma instituição.

* Gabriela Pachá Vitiello, estagiária de direito atuante no escritório Fernando José da Costa Advogados. Graduanda pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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